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Assegura-se aos Técnicos e Auxiliares de Radiologia os mesmos benefícios constantes de normas coletivas de trabalho, aplicáveis a categoria profissional preponderante nas empresas, respeitando-se as respectivas localidades da prestação dos serviços. CLÁUSULA 26ª - Ausência no Período As ausências até meio período, decorrentes de motivos relevantes, serão toleradas e não acarretarão perda de remuneração correspondente ao repouso semanal, desde que a empresa tenha equipe suficiente, a fim de que o serviço não fique de qualquer forma paralisado, mas os empregadores poderão exigir a compensação do tempo assim perdido, no mesmo dia ou em outros dias da semana ou semana seguinte. CLÁUSULA 27ª - Carta de Aviso Assegura-se aos Técnicos e Auxiliares de Radiologia os mesmos benefícios constantes de normas coletivas de trabalho, aplicáveis a categoria profissional preponderante nas empresas, respeitando-se as respectivas localidades da prestação dos serviços. CLÁUSULA 28ª - Carta de Apresentação Os empregadores fornecerão aos empregados, quando demitidos sem justa causa, carta de apresentação que deverão ser entregue ao mesmo, no ato da homologação da rescisão contratual, desde que seja solicitada pelo empregado e que tenha por conteúdo apenas o período trabalhado na empresa. CLÁUSULA 29ª - Atraso no Repasse das Mensalidades Assegura-se aos Técnicos e Auxiliares de Radiologia os mesmos benefícios constantes de normas coletivas de trabalho, aplicáveis a categoria profissional preponderante nas empresas, respeitando-se as respectivas localidades da prestação dos serviços. CLAÚSULA 30ª - Aviso Prévio Assegura-se aos Técnicos e Auxiliares de Radiologia os mesmos benefícios constantes de normas coletivas de trabalho, aplicáveis a categoria profissional preponderante nas empresas, respeitando-se as respectivas localidades da prestação dos serviços. CLÁUSULA 31ª - Direito ao Horário da Amamentação Assegura-se aos Técnicos e Auxiliares de Radiologia os mesmos benefícios constantes de normas coletivas de trabalho, aplicáveis a categoria profissional preponderante nas empresas, respeitando-se as respectivas localidades da prestação dos serviços. CLÁUSULA 32ª - Creche ou Auxílio Creche Assegura-se aos Técnicos e Auxiliares de Radiologia os mesmos benefícios constantes de normas coletivas de trabalho, aplicáveis a categoria profissional preponderante nas empresas, respeitando-se as respectivas localidades da prestação dos serviços. CLÁUSULA 33ª - Atestados Médicos e Odontológicos Os empregadores deverão aceitar os atestados médicos e odontológicos passados por facultativos do Sindicato Profissional, desde que mantenham convênio com o SUS. CLÁUSULA 34ª - Assistência Hospitalar Os estabelecimentos de saúde, no âmbito de suas especialidades e em suas dependências concederão a todos os seus empregados, assistência hospitalar gratuita, com direito a quarto simples nos casos de internação, e desde que as especialidades sejam mantidas pelo SUS dentro da instituição. CLÁUSULA 35ª - Representação Nas empresas com mais de 200 (duzentos) empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. CLÁUSULA 36ª - Vale Transporte Assegura-se aos Técnicos e Auxiliares de Radiologia os mesmos benefícios constantes de normas coletivas de trabalho, aplicáveis a categoria profissional preponderante nas empresas, respeitando-se as respectivas localidades da prestação dos serviços. CLÁUSULA 37ª - Quadro de Avisos As empresas manterão um quadro de avisos onde deverão ser afixados os editais e outros comunicados do Sindicato Profissional e de interesse da categoria, desde que autorizado pelo estabelecimento de saúde. CLÁUSULA 38ª - Exames de Admissão Fica estabelecido que a empresa custeará os exames médicos para admissão e dispensa de seus empregados, de acordo com a lei. CLÁUSULA 39ª - Anotações na Carteira Profissional Os empregadores ficam obrigados a promover as anotações na Carteira Profissional da função efetivamente exercida pelo empregado, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupação - CBO. CLÁUSULA 40ª - Cesta Básica Assegura-se aos Técnicos e Auxiliares de Radiologia os mesmos benefícios constantes de normas coletivas de trabalho, aplicáveis a categoria profissional preponderante nas empresas, respeitando-se as respectivas localidades da prestação dos serviços. CLÁUSULA 41ª - Extrato do FGTS Os empregadores deverão entregar a seus empregados os extratos de FGTS ou informações por escrito, de acordo com a legislação vigente. CLÁUSULA 42ª - Contribuição Negocial Patronal As empresas que participem da categoria econômica representada pelo SINDIHCLOR e que estão sediadas em sua base territorial, sujeitas à presente Convenção Coletiva de Trabalho, associadas e não associadas a entidade, pagarão à título de contribuição negocial patronal, o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) "per capta", respeitado o valor mínimo de R$ 900,00 ( novecentos reais), para cada estabelecimento, devendo a 1º parcela ser paga até o dia 31 de outubro de 2.008 e a 2º parcela para o dia 30 de novembro de 2008. Parágrafo Primeiro: As empresas associadas ao SINDIHCLOR, terão um desconto de 80% (oitenta por cento) do valor total a ser pago a título de contribuição negocial patronal ao SINDIHCLOR. Parágrafo Segundo: Na hipótese de atraso no pagamento da referida contribuição, haverá incidência de multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor principal. CLÁUSULA 43ª - Multa Assegura-se aos Técnicos e Auxiliares de Radiologia os mesmos benefícios constantes de normas coletivas de trabalho, aplicáveis a categoria profissional preponderante nas empresas, respeitando-se as respectivas localidades da prestação dos serviços. CLÁUSULA 44ª - Data Base A data base da categoria, para fins de negociação será 01 de agosto. CLÁUSULA 45ª - Vigência A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho será de 01(um) de agosto de 2.008 a 31 (trinta) de julho de 2.009. Fica firmada entre as partes a presente Convenção Coletiva de Trabalho, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. São Paulo, 17 de setembro de 2.008. Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado de São Paulo – SINTARESP Nilson Valério Primo – Presidente CPF: 667.507.258-72
Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas de Osasco e Região – SINDIHCLOR Denir do Nascimento – Presidente CPF: 303.830.998-20
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