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Clсusula 28Њ - AVISO PRЩVIOConcessуo, alщm do prazo legal de aviso prщvio: a) 1 (um) dia por ano de serviчo prestado р empresa; b) Para os trabalhadores com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e mais de 3 (trъs) anos de casa, serс concedido aviso prщvio de 45 (quarenta e cinco) dias, sem prejuэzo do item "a". Parсgrafo Primeiro - Os primeiros trinta dias do aviso prщvio serуo trabalhados, se assim desejar o empregador. Os dias excedentes a 30 (trinta) serуo sempre indenizados. Parсgrafo Segundo - Para efeito de cсlculo das verbas rescisѓrias, serс computado o reflexo do aviso prщvio somente em relaчуo aos primeiros 30 (trinta) dias. Clсusula 29Њ - CARTA AVISOEntrega ao enfermeiro de carta com o motivo da dispensa com alegaчуo de falta grave, sob pena de gerar presunчуo de dispensa imotivada. Clсusula 30Њ - CARTA APRESENTAЧУOOs empregadores fornecerуo aos enfermeiros, quando demitidos sem justa causa, carta apresentaчуo, que deverс ser entregue aos mesmos no ato da homologaчуo da rescisуo contratual. Clсusula 31Њ - UNIFORMEFornecimento obrigatѓrio e gratuito de uniformes aos enfermeiros, quando exigido pelas empresas na prestaчуo de serviчos ou quando exigido pela prѓpria natureza do serviчo. Clсusula 32Њ - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEЧУOObrigatoriedade no fornecimento gratuito do equipamento de proteчуo aos enfermeiros para o exercэcio das respectivas funчѕes, em conformidade com a legislaчуo de higiene, seguranчa e medicina do trabalho, sendo obrigatѓrio seu uso pelo enfermeiro. Clсusula 33Њ - FORNECIMENTO DO MATERIAl INDISPENSСVELOs empregadores fornecerуo gratuitamente todo o material indispensсvel ao exercэcio das atividades dos enfermeiros. Clсusula 40Њ - RELAЧУO NOMINALAs empresas fornecerуo ao Sindicato Profissional Convenente, relaчуo nominal dos enfermeiros que tenham contribuэdo com a Contribuiчуo Sindical, Mensalidade Sindical, bem como daqueles que tenham servido de base para pagamento da Taxa Negocial. Parсgrafo кnico - As empresas enviarуo juntamente com a relaчуo nominal, o cadastro dos enfermeiros com seus endereчos, para o envio de correspondъncias. Clсusula 41Њ - MULTASa) Fica estabelecida a multa de 1 (um) salсrio/dia do enfermeiro, por dia de atraso, caso o empregador nуo satisfaчa nos prazos legais para pagamento dos salсrios, gratificaчѕes natalinas e fщrias, em favor do enfermeiro; b) Multa por descumprimento de qualquer das obrigaчѕes de fazer inseridas na presente norma coletiva e que nуo possuam cominaчѕes prѓprias, equivalente a 2% (dois por cento) do piso da categoria, em favor da parte prejudicada. Clсusula 42Њ - GARANTIAS SALARIAIS NA ADMISSУOGarantia ao enfermeiro admitido para a funчуo de outro dispensado sem justa causa, de igual salсrio ao do enfermeiro demitido. Clсusula 43Њ - GARANTIA DE CONHECIMENTO DE REGIMENTO INTERNOQuando da admissуo do enfermeiro, o empregador deverс fornecer ao mesmo o regimento interno da empresa, com os critщrios referentes aos direitos e deveres deste, ficando claro que nenhum enfermeiro poderс ser admitido sem antes tomar conhecimento do referido regimento. Clсusula 44Њ - GARANTIAS GERAISFicam asseguradas as condiчѕes mais favorсveis decorrentes de acordos coletivos, do contrato de trabalho ou de normas internas da empresa, com relaчуo a qualquer das clсusulas constantes da presente Convenчуo Coletiva de Trabalho. Clсusulas 45Њ - FERIADO PARA A CATEGORIASerс considerado feriado para a categoria dos enfermeiros o dia 12 de maio, data em que se comemora o "Dia do Enfermeiro", resguardada a prestaчуo de serviчos conforme escala prщvia elaborada pela chefia de enfermagem, salvaguardando ao enfermeiro que prestar serviчo neste dia, o direito de compensaчуo, ou de receber as horas trabalhadas como extras, com adicional de 100% (cem por cento). Clсusula 46Њ - REPRESENTAЧУO SINDICAL | ||||||||