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Clсusula 28Њ - AVISO PRЩVIO

Concessуo, alщm do prazo legal de aviso prщvio:

a)      1 (um) dia por ano de serviчo prestado р empresa;

b)      Para os trabalhadores com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e mais de 3 (trъs) anos de casa, serс concedido aviso prщvio de 45 (quarenta e cinco) dias, sem prejuэzo do item "a".

Parсgrafo Primeiro - Os primeiros trinta dias do aviso prщvio serуo trabalhados, se assim desejar o empregador. Os dias excedentes a 30 (trinta) serуo sempre indenizados.

Parсgrafo Segundo - Para efeito de cсlculo das verbas rescisѓrias, serс computado o reflexo do aviso prщvio somente em relaчуo aos primeiros 30 (trinta) dias.

Clсusula 29Њ - CARTA AVISO

Entrega ao enfermeiro de carta com o motivo da dispensa com alegaчуo de falta grave, sob pena de gerar presunчуo de dispensa imotivada.

Clсusula 30Њ - CARTA APRESENTAЧУO

Os empregadores fornecerуo aos enfermeiros, quando demitidos sem justa causa, carta apresentaчуo, que deverс ser entregue aos mesmos no ato da homologaчуo da rescisуo contratual.

Clсusula 31Њ - UNIFORME

Fornecimento obrigatѓrio e gratuito de uniformes aos enfermeiros, quando exigido pelas empresas na prestaчуo de serviчos ou quando exigido pela prѓpria natureza do serviчo.

Clсusula 32Њ - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEЧУO

Obrigatoriedade no fornecimento gratuito do equipamento de proteчуo aos enfermeiros para o exercэcio das respectivas funчѕes, em conformidade com a legislaчуo de higiene, seguranчa e medicina do trabalho, sendo obrigatѓrio seu uso pelo enfermeiro.

Clсusula 33Њ - FORNECIMENTO DO MATERIAl INDISPENSСVEL

Os empregadores fornecerуo gratuitamente todo o material indispensсvel ao exercэcio das atividades dos enfermeiros.

Clсusula 40Њ - RELAЧУO NOMINAL

As empresas fornecerуo ao Sindicato Profissional Convenente, relaчуo nominal dos enfermeiros que tenham contribuэdo com a Contribuiчуo Sindical, Mensalidade Sindical, bem como daqueles que tenham servido de base para pagamento da Taxa Negocial.

Parсgrafo кnico - As empresas enviarуo juntamente com a relaчуo nominal, o cadastro dos enfermeiros com seus endereчos, para o envio de correspondъncias.

Clсusula 41Њ - MULTAS

a)      Fica estabelecida a multa de 1 (um) salсrio/dia do enfermeiro, por dia de atraso, caso o empregador nуo satisfaчa nos prazos legais para pagamento dos salсrios, gratificaчѕes natalinas e fщrias, em favor do enfermeiro;

b)       Multa por descumprimento de qualquer das obrigaчѕes de fazer inseridas na presente norma coletiva e que nуo possuam cominaчѕes prѓprias, equivalente a 2% (dois por cento) do piso da categoria, em favor da parte prejudicada.

Clсusula 42Њ - GARANTIAS SALARIAIS NA ADMISSУO

Garantia ao enfermeiro admitido para a funчуo de outro dispensado sem justa causa, de igual salсrio ao do enfermeiro demitido.

Clсusula 43Њ - GARANTIA DE CONHECIMENTO DE REGIMENTO INTERNO

Quando da admissуo do enfermeiro, o empregador deverс fornecer ao mesmo o regimento interno da empresa, com os critщrios referentes aos direitos e deveres deste, ficando claro que nenhum enfermeiro poderс ser admitido sem antes tomar conhecimento do referido regimento.

Clсusula 44Њ - GARANTIAS GERAIS

Ficam asseguradas as condiчѕes mais favorсveis decorrentes de acordos coletivos, do contrato de trabalho ou de normas internas da empresa, com relaчуo a qualquer das clсusulas constantes da presente Convenчуo Coletiva de Trabalho.

Clсusulas 45Њ - FERIADO PARA A CATEGORIA

Serс considerado feriado para a categoria dos enfermeiros o dia 12 de maio, data em que se comemora o "Dia do Enfermeiro",  resguardada a prestaчуo de serviчos conforme escala prщvia elaborada pela chefia de enfermagem, salvaguardando ao enfermeiro que prestar serviчo neste dia, o direito de compensaчуo, ou de receber as horas trabalhadas como extras, com adicional  de 100% (cem por cento).

Clсusula 46Њ - REPRESENTAЧУO SINDICAL