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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL-2005

A Contribuição Sindical Patronal é obrigatória e anual, estando regulamentada no capítulo III, Artigo 578 a 609 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, devendo ser recolhida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional.

A Contribuição Sindical deve ser paga anualmente sendo sua fiscalização e autuação efetuada pela Delegacia Regional do Trabalho. O não pagamento impede a empresa de celebrar uma série de contratos com a rede pública, inclusive vetando a participação em licitações.

Para cálculo do pagamento, deve-se aplicar a tabela de acordo com o capital social da empresa.

Linha
Faixas de Capital Socia R$
Alíquota
Adicional R$
01
0,01
a
12.476,24
Contrib. Mínima
99,81
02
12.476,25
a
24.952,49
0,8%
-
03
24.952,50
a
249.524,85
0,2%
149,72
04
249.524,86
a
24.952.485,00
0,1%
399,24
05
24.952.485,01
a
133.079.920,00
0,02%
20.361,23
06
133.079.920,01

em diante

Contrib. Máxima
46.977,20

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