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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL-2006

A Contribuição Sindical Patronal é obrigatória e anual, estando regulamentada no capítulo III, Artigo 578 a 609 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, devendo ser recolhida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional.

A Contribuição Sindical deve ser paga anualmente sendo sua fiscalização e autuação efetuada pela Delegacia Regional do Trabalho. O não pagamento impede a empresa de celebrar uma série de contratos com a rede pública, inclusive vetando a participação em licitações.

Para cálculo do pagamento, deve-se aplicar a tabela de acordo com o capital social da empresa.

Linha

Faixa de Capital Social R$

Aliquota(%)

Adicionar R$

01

0,01

a

13.149,45

Contrib.Mínima

105,20

02

13.149,46

a

26.298,91

0,8%

-

03

26.298,92

a

262.989,00

0,2%

157,80

04

262.989,01

a

26.298.900,00

0,1%

420,78

05

26.298.900,01

a

140.260.800,00

0,02%

21.459,90

06

140.260.800,01

em diante

Contrib.Máxima

49.512,05

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