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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - 2009 A Contribuição Sindical Patronal é obrigatória e anual, estando regulamentada no capítulo III, Artigo 578 a 609 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, devendo ser recolhida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional. A Contribuição Sindical deve ser paga anualmente sendo sua fiscalização e autuação efetuada pela Delegacia Regional do Trabalho. O não pagamento impede a empresa de celebrar uma série de contratos com a rede pública, inclusive vetando a participação em licitações. Para cálculo do pagamento, deve-se aplicar a tabela de acordo com o capital social da empresa.Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT). VALOR BASE: R$ 201,38
NOTAS: As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 15.077,99, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 120,62, de acordo com o disposto no § 3º do art.580 da CLT ( alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 ); As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 160.831.840,01, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 56.773,64, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 ) ; Visite
nosso Site: www.sindihclor.com.br Atenciosamente, Denir do Nascimento Presidente |
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