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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - 2009

A Contribuição Sindical Patronal é obrigatória e anual, estando regulamentada no capítulo III, Artigo 578 a 609 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, devendo ser recolhida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional.

A Contribuição Sindical deve ser paga anualmente sendo sua fiscalização e autuação efetuada pela Delegacia Regional do Trabalho. O não pagamento impede a empresa de celebrar uma série de contratos com a rede pública, inclusive vetando a participação em licitações.

Para cálculo do pagamento, deve-se aplicar a tabela de acordo com o capital social da empresa.Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

VALOR BASE: R$ 201,38

Linha

Faixas de Capital Social R$

Alíquota

Adicional R$

1

0,01

a

15.077,99

Contrib. Mínima

120,62

2

15.078,00

a

30.155,97

0,8%

-

3

30.155,98

a

301.559,70

0,2%

180,94

4

301.559,71

a

30.155.970,00

0,1%

482,50

5

30.155.970,01

a

160.831.840,00

0,02%

24.607,27

6

160.831.840,01

em diante

Contrib. Máxima

56.773,67

NOTAS:

As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 15.077,99, estão obrigadas ao recolhimento da  Contribuição  Sindical mínima de R$ 120,62, de acordo com o disposto no § 3º do art.580 da CLT ( alterado  pela Lei nº 7.047 de 01  de  dezembro de 1982 );

As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 160.831.840,01, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 56.773,64, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 ) ;

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Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato com o SINDIHCLOR, pelo telefone: (11) 3683-9065 / 3683-9018.

Atenciosamente,

Denir do Nascimento

Presidente

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