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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - 2010

 

A Contribuição Sindical Patronal é obrigatória e anual, estando regulamentada no capítulo III, Artigo 578 a 609 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, devendo ser recolhida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional.

A Contribuição Sindical deve ser paga anualmente sendo sua fiscalização e autuação efetuada pela Delegacia Regional do Trabalho. O não pagamento impede a empresa de celebrar uma série de contratos com a rede pública, inclusive vetando a participação em licitações.

Para cálculo do pagamento, deve-se aplicar a tabela de acordo com o capital social da empresa.Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

Linha

Faixas de Capital Social R$

Alíquota

Adicional R$

1

0,01

a

15.649,45

Contrib. Mínima

125,20

2

15.649,46

a

31.298,90

0,8%

-

3

31.298,91

a

312.988,95

0,2%

187,79

4

312.988,96

a

31.298.895,00

0,1%

500,78

5

31.298.895,01

a

166.927.440,00

0,02%

25.539,90

6

166.927.440,01

em diante

Contrib. Máxima

58.925,39

NOTAS:

As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 15.649,45, estão obrigadas ao recolhimento da  Contribuição  Sindical mínima de       R$ 125,20, de acordo com o disposto no § 3º do art.580 da CLT ( alterado  pela Lei nº 7.047 de 01  de  dezembro de 1982 );

As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 166.927.440,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 58.925,39, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 ) ;

Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato com o SINDIHCLOR, pelo telefone: (11) 3683-9065 / 3683-9018.

Atenciosamente,

Denir do Nascimento

Presidente

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