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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - 2011
A Contribuição Sindical Patronal é
obrigatória e anual, estando regulamentada no capítulo III, Artigo 578 a 609 da
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, devendo ser recolhida por todos
aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional. A Contribuição Sindical deve ser paga
anualmente sendo sua fiscalização e autuação efetuada pela Delegacia Regional
do Trabalho. O não pagamento impede a empresa de celebrar uma série de
contratos com a rede pública, inclusive vetando a participação em licitações. Para cálculo do pagamento, deve-se aplicar
a tabela de acordo com o capital social da empresa.Para os
empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as
entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº
7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
NOTAS: As firmas ou empresas e as entidades ou
instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.458,52, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição
Sindical mínima de R$ 131,67,
de acordo com o disposto no § 3º do art.580 da CLT ( alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de
dezembro de 1982 ); As firmas ou empresas com capital social
superior a R$ 175.557.520,00,
recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 61.971,80, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT
(alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 ) ; Visite nosso Site: www.sindihclor.com.br Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato
com o SINDIHCLOR, pelo telefone: (11) 3683-9065 / 3683-9018. Atenciosamente, Denir do Nascimento Presidente |
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