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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - 2011

 

A Contribuição Sindical Patronal é obrigatória e anual, estando regulamentada no capítulo III, Artigo 578 a 609 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, devendo ser recolhida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional.

A Contribuição Sindical deve ser paga anualmente sendo sua fiscalização e autuação efetuada pela Delegacia Regional do Trabalho. O não pagamento impede a empresa de celebrar uma série de contratos com a rede pública, inclusive vetando a participação em licitações.

Para cálculo do pagamento, deve-se aplicar a tabela de acordo com o capital social da empresa.Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT). 

 

Linha

Faixas de Capital Social R$

Alíquota

Adicional R$

1

0,01

a

16.458,52

Contrib. Mínima

131,67

2

16.458,53

a

32.917,04

0,8%

-

3

32.917,05

a

329.170,35

0,2%

197,50

4

329.170,36

a

32.917.035,00

0,1%

526,67

5

32.917.035,01

a

175.557.520,00

0,02%

26.860,30

6

175.557.520,01

em diante

Contrib. Máxima

61.971,80

 

NOTAS:

 

As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.458,52, estão obrigadas ao recolhimento da  Contribuição  Sindical mínima de R$ 131,67, de acordo com o disposto no § 3º do art.580 da CLT ( alterado  pela Lei nº 7.047 de 01  de  dezembro de 1982 );

 

As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 175.557.520,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 61.971,80, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 ) ;

 

Visite nosso Site: www.sindihclor.com.br 

Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato com o SINDIHCLOR, pelo telefone: (11) 3683-9065 / 3683-9018.

 

Atenciosamente,

 

Denir do Nascimento

Presidente

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