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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - 2012

A Contribuição Sindical Patronal é obrigatória e anual, estando regulamentada no capítulo III, Artigo 578 a 609 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, devendo ser recolhida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional.

A Contribuição Sindical deve ser paga anualmente sendo sua fiscalização e autuação efetuada pela Delegacia Regional do Trabalho. O não pagamento impede a empresa de celebrar uma série de contratos com a rede pública, inclusive vetando a participação em licitações.

Para cálculo do pagamento, deve-se aplicar a tabela de acordo com o capital social da empresa. Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

Linha

Faixas de Capital Social R$

Alíquota

Adicional R$

1

0,01

a

17.641,88

Contrib. Mínima

141,14

2

17.641,89

a

35.283,77

0,8%

-

3

35.283,78

a

352.837,65

0,2%

211,70

4

352.837,66

a

35.283.765,00

0,1%

564,54

5

35.283.765,01

a

188.180.080,00

0,02%

28.791,55

6

188.180.080,01

em diante

Contrib. Máxima

66.427,57

NOTAS:

As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 17.641,88, estão obrigadas ao recolhimento da  Contribuição  Sindical mínima de R$ 141,14, de acordo com o disposto no § 3º do art.580 da CLT ( alterado  pela Lei nº 7.047 de 01  de  dezembro de 1982 );

As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 188.180.080,01, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 66.427,57, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 ) ;

Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato com o SINDIHCLOR, pelo telefone: (11) 3683-9065 / 3683-9018.

Atenciosamente,

Denir do Nascimento

Presidente

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