Release Resíduos de Serviços de Saúde terá nova palestra no SINDIHCLOR
Devido ao grande interesse demonstrado pelas empresas médicas da Região, está prevista, ainda no primeiro semestre, a reedição da palestra sobre Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde
RDC 33 e RDC 36 Em outubro de 2.003, a discussão a respeito da RDC n. 33 da ANVISA, reuniu os mais representativos associados de nossa entidade. No entanto, a legislação que previa a implantação para o dia 05 de março de 2004, foi substituída pela RDC n. 36, estendendo o prazo até o dia 15 de julho de 2.004.( D.O.U. de 05 de março de 2004).
Hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde terão regras nacionais sobre acondicionamento e tratamento dos resíduos (lixo) gerados, da origem até o seu destino final. O objetivo da medida é evitar danos ao meio ambiente, reduzir o risco de contaminação e prevenir acidentes que atinjam os profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação desses resíduos.
Os resíduos dos Serviços de Saúde são classificados como: Grupo A (potencialmente infectantes) - que tenham presença de agentes biológicos que apresentem risco de infecção. Ex: bolsa de sangue contaminada. Grupo B (químicos) - que contenham substâncias químicas capazes de causar doenças ou contaminação ao meio ambiente. Ex: medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação de filmes de raio-X. Grupo C (rejeitos radioativos) - materiais que contenham radioatividade em carga acima do padrão e que não possam ser reutilizados. Ex: Exames de Medicina Nuclear. Grupo D (resíduos comuns) - qualquer lixo que não tenha sido contaminado ou possa provocar acidentes. Ex: gesso, luvas, gazes, materiais passíveis de reciclagem e papéis. Grupo E (perfurocortantes) - objetos e instrumentos que possam furar ou cortar. Ex: lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de vidro.
O Brasil gera cerca de 120 mil toneladas de lixo urbano por dia. Um a três por cento desse total é produzido nos estabelecimentos de saúde e, deles, 25% a 10% representam riscos à saúde humana e ao meio ambiente. "Esta é uma atitude que deve ser adotada por toda sociedade, principalmente por nós, gestores da saúde. Daí a necessidade de promover mais encontros e reuniões para informar e conscientizar cada vez mais nossa comunidade", diz o presidente do SINDIHCLOR, Denir do Nascimento. Fonte: Anvisa
Saiba um pouco mais do SINDIHCLOR Foi fundado em novembro de 2002. Seu atual presidente é o médico, Denir do Nascimento. Veja aqui quem faz parte do SINDIHCLOR Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira e Osasco. Telefones do SINDIHCLOR : 3683.9065 / 3683 9018 - Fax: 3683 7426 - www.sindihclor.com.br
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